As obras de construção civil passam por uma série de procedimentos para que possam ser averbadas (inseridas) na matrícula de registro do imóvel. Dentre os procedimentos está a necessidade de cadastrar a obra junto à Receita Federal, pagar as contribuições sociais relativas aos trabalhadores que executaram a obra e, ao final, regularizar e emitir certidão negativa de débitos da obra.
Antes de mais nada, assim como informado em posts anteriores é necessário, para início de uma obra, que o responsável tenha o alvará de construção ou de demolição em mãos. Caso não o obtenha, fique tranquilo, podemos te ajudar nisso!
Uma regularização extremamente importante antes de realizar uma construção ou demolição, é a obtenção da matrícula CNO no Cadastro Nacional de Obras, cadastro esse gerenciado pela Receita Federal.
O CNO armazena informações sobre a obra e os responsáveis. Esse documento permite que o responsável faça todas as suas obrigações tributárias em relação a obra, para que possa obter a certidão de regularidade fiscal.
Dado início a obra, na finalização deve ser obtido o habite-se junto a prefeitura local. Então, chegou o momento de regularizá-la por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e, em seguida, emitir a certidão de regularidade fiscal da obra.
Após a conclusão do processo digital, se não houver pendências fiscais, a Certidão Negativa de Débitos (CND) é emitida, para então, posteriormente realizar a Averbação – após a regularização e com a CND em mãos, é possível fazer a averbação da obra no Cartório de Registro de Imóveis.
Feito ambos os processos anteriores, agora fica fácil fazer a emissão da certidão da obra.
Com todo o cadastro feito pelo Sero, a certidão vai ficar disponível e para ter acesso a ela, basta informar o número de inscrição do Cadastro Nacional de Obra (CNO) e a ordem de aferição localizada no Serviço Eletrônico Para Aferição de Obra (Sero).
Depois disso você poderá obter a certidão, sendo ela Certidão Negativa de Débitos (CND), Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa (CPEND) ou Certidão Positiva de Débitos (CPD).
Escolhendo o modelo de certidão que desejar emitir, está feito. Basta obter a certidão desejada para então dar andamento na averbação do seu imóvel ou propriedade.
De forma breve, a averbação é realizada para registrar qualquer tipo de alteração relacionada à situação do proprietário ou à propriedade. Ela informa todas as atualizações de informações que ocorreram no registro do imóvel.
A C.R.O Demolidora conta com um setor responsável para cuidar da parte burocrática da sua obra, ou seja, desde a abertura da matrícula CNO até a obtenção da CND. Alinhado às informações administrativas, tais como, números de funcionários alocados, percentual de mão de obra gerada, formalização e entrega de GFIP, encargos, abatimentos. Seguimos o melhor caminho para nossos clientes de forma sucinta.
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